Quatro prefeitos têm contas aprovadas pelo TCM

Nesta quinta-feira (13/02), Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Feira da Mata, Manoel Vitorino, Milagres e Pedro Alexandre, na gestão dos prefeitos Aparecido Alves da Silva, Heleno Viriato de Alencar Vilar, Cézar Rotondano Machado e Pedro Gomes Filho, respectivamente. As contas, relativas ao exercício de 2018, foram relatas pelo conselheiro Raimundo Moreira.

Em relação à Prefeitura de Feira da Mata, o relator do parecer multou o prefeito em R$5 mil em razão de inúmeras irregularidades apontadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,54% da receita corrente líquida, não atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o gestor ainda se encontra no prazo de recondução.

Também foi determinado o ressarcimento de R$120.148,66, referente a saldo contábil escriturado no Balanço Patrimonial/2018 e não comprovado com a apresentação dos extratos bancários (R$85.265,48); pagamento indevido ao secretário Auricélio Dias dos Santos (R$1.672,18); e ausência de comprovação de despesas de sentenças judiciais e de publicidade (R$33.211,00).

No caso das contas da prefeitura de Manoel Vitorino, foi imputada uma multa de R$3 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. A despesa total com pessoal correspondeu a 59,48% da receita corrente líquida, não atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, ainda tem prazo para a recondução das despesas aos limites legais. Todos os índices constitucionais foram respeitados.

O prefeito de Milagres foi multado em R$3 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas, processos licitatórios incorretos e falhas na transparência e liquidação de despesa, assim como ausência da documentação de veículos locados. A prefeitura teve uma despesa total com pessoal correspondente a 51,56% da receita corrente líquida, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, as contas do prefeito de Pedro Alexandre foram analisadas e, devido a ressalvas encontradas durante a análise das contas, foi imputada uma sanção no valor de R$4 mil. A prefeitura teve uma receita de R$37.879.877,23, e uma despesa de R$39.052.665,52, resultando em um deficit de R$1.172.788,29. O prefeito de Pedro Alexandre também excedeu o limite de despesa total com pessoal, atingindo 57,15% da receita corrente líquida. Porém, assim como no caso de Feira da Mata e Manoel Vitorino, o gestor ainda se encontra no prazo de recondução.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM