Se antes o assunto divórcio era considerado um tabu, atualmente esta questão é usual e amplamente falada entre as pessoas. O advogado de Candiba BA, Marco Jean de Oliveira Teixeira, afirma que a legislação brasileira vem se adaptando a esta evolução, de modo que, desde 2007 é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, diretamente nos cartórios de notas.
No entanto, muita gente ainda desconhece as vantagens desta forma de divórcio. Por isso, neste artigo falaremos dos principais aspectos do divórcio realizado em cartório, a partir das regras trazidas pela Lei n. 11.441/2007.
Por isso, se você possui dúvida quanto aos requisitos, o rol de documentos a serem apresentados e o prazo para conclusão do procedimento, este artigo é para você. Então, acompanhe!
Quais as vantagens
Realizar o divórcio em cartório permite aos cônjuges encerrar o casamento de maneira célere e econômica.
Diferente de um divórcio judicial, em que são observadas diversas etapas até a sentença, no divórcio extrajudicial o procedimento é simplificado e exige menos das partes e do seu advogado.
A partir daí, os valores pagos pelas partes são inferiores às custas judiciais, o que pode tornar todo o processo menos oneroso.
Quais os requisitos
Primeiramente, só é possível realizar o divórcio em cartório se o casal não possuir filhos menores. Caso não tenham ou possuam filhos maiores de idade, é possível realizar a dissolução do casamento em cartório.
Além disso, é preciso que haja a assessoria de um advogado para as partes. Ele deverá realizar a petição de divórcio, que conterá o resumo do caso, a listagem de bens, se a mulher voltará a usar o nome de solteira, se haverá pagamento de pensão a um dos ex-cônjuges, entre outros fatores.
Na posse da petição e dos documentos necessários, além da assistência do advogado, é possível buscar o cartório.
Uma das questões abordadas no procedimento de divórcio extrajudicial é a divisão do patrimônio do casal. Na hipótese do casal possuir bens em comum e/ou estarem casados em algum regime que obrigue a divisão dos bens, é possível que haja a divisão dos bens no divórcio.
Caso as partes desejarem, é possível que os bens fiquem em condomínio, ou seja, serão de ambos os cônjuges mesmo depois de se divorciarem. Neste caso, as partes terão responsabilidade pelo bem na proporção de suas cotas.
Por exemplo, caso tenham uma casa em condomínio, cada um deverá arcar com metade dos impostos devidos, com metade da conservação e também terão direito de retirar metade dos frutos do bem.
Para isto, é importante que seja gravado na matrícula do imóvel que o bem está em regime de condomínio pelas partes.
No entanto, caso sejam partilhados os bens, deve ser demonstrado que houve a divisão dos valores a cada parte, ou, na hipótese de uma parte comprar a cota da outra, que sejam recolhidos os impostos e seja demonstrada a transação da venda.
Há também a possibilidade de uma parte doar sua cota ao outro cônjuge. Neste caso, deve ser recolhido o imposto sobre transmissão dos bens (ITCMD), que varia de acordo com o valor do bem.
Quais os documentos
Os documentos a serem apresentados em cartório são: RG e CPF das partes, certidão de casamento, além dos documentos do advogado e a minuta do divórcio.
Caso as partes tenham bens em comum, deverão ser apresentados os seguintes documentos: em caso de imóveis, certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis; em caso de imóvel urbano, certidão negativa referente a tributos municipais; em caso de imóvel rural, certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal; certidão de matrícula atualizada; certidão de valor venal. Em caso de veículos, o CRLV e a tabela FIPE. Em caso de valores em banco, extratos bancários. Em caso de jóias, a nota fiscal dos objetos. E assim por diante.
Com esses documentos em mãos, o cartorário lavrará a escritura de divórcio e, com isso, um casal divorciado poderá alterar seus documentos e realizar as eventuais averbações.
Como fazer – o passo a passo
O primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito de família. Contratado o profissional, as partes devem repassar os seus dados, para que o profissional elabore a minuta de divórcio consensual.
Este documento conterá todos os dados das partes, como será feita a partilha de bens, se a mulher voltará a usar o nome de solteira, etc.
Com a minuta feita e assinada pelo casal, as partes (advogado e cônjuges) deverão comparecer no cartório, a partir do agendamento.
Com isso, o cartório repassará às partes todos os pormenores e elas deverão assinar a escritura do divórcio.
Depois de cerca de 03 a 05 dias úteis, será disponibilizada aos divorciados a escritura pública do divórcio, para que seja possível realizar a averbação.
5 coisas que toda pessoa que vai divorciar em cartório precisa saber
A primeira coisa importante que as partes devem saber é que o divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil, não sendo necessário que seja o mesmo cartório que celebrou a união.
O segundo ponto importante é que o advogado que atuará neste procedimento poderá ser o mesmo para ambas as partes.
O terceiro ponto é que é possível que as partes não compareçam em cartório. Para isso, cada um dos cônjuges deverá entregar procuração pública para pessoas, que assinarão o divórcio em nome delas. Também é possível que um dos cônjuges seja representado por procurador e outro compareça.
Esta possibilidade auxilia as partes que residem fora do Brasil e que desejam realizar o divórcio extrajudicialmente.
O quarto ponto é que não será possível realizar o divórcio extrajudicial se a mulher estiver grávida. Esta é uma regra do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser observada pelos cartórios. Tal proibição visa proteger os direitos patrimoniais do nascituro.
Por fim, o último ponto importante é que, após a lavratura da escritura de divórcio, as partes deverão comparecer em um cartório de registro civil, no intuito de que seja averbado o divórcio e seja entregue às partes a certidão de casamento averbada com o divórcio.
Quanto custa um divórcio amigável em cartório?
Os custos de um divórcio em cartório se resumem a três pontos: as custas do cartório, os impostos para a divisão dos bens e os honorários do advogado.
Os valores pagos ao cartório variam de Estado para Estado.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a tabela de custas dos cartórios estipula o valor de R $465,00 para a emissão da escritura de divórcio.
Quanto à divisão dos bens, o valor dos impostos varia de acordo com o bem e de como será a divisão. Por exemplo, se a divisão de um bem for igual entre as partes, não será devido o pagamento de tributos. Porém, se uma das partes ficar com uma cota maior, a parte será obrigada a recolher tributos.
Caso a divisão de bens tenha sido desigual a partir de doação da cota, o imposto a ser recolhido será o ITCMD, independente do tipo de bem. Na hipótese de um dos cônjuges vender sua cota ao outro cônjuge e este bem for bem imóvel, o imposto a ser recolhido será o ITBI.
Por fim, estão os honorários do advogado. Este valor é difícil de ser mensurado, já que cada profissional tem um valor a ser cobrado por seus serviços. No entanto, em nível de estimativa, a tabela OAB-SP, por exemplo, estabelece que, neste tipo de ação, os honorários mínimos cobrados pelos advogados serão de R$ 3.279,99, podendo ser acrescido com base no valor dos bens ou da prestação alimentícia acordada pelos cônjuges.
Além disso, é possível que o profissional cobre acima ou abaixo deste valor, sendo ele livre para estabelecer os critérios.
Quanto tempo demora um processo de divórcio em cartório?
O procedimento em cartório, ou seja, do período em que as partes vão ao ofício assinar a escritura até a entrega da escritura de divórcio, o prazo médio é de 3 a 5 dias úteis. Em alguns cartórios, é possível receber o documento no mesmo dia da assinatura.
O que as partes devem levar em consideração é o prazo para a reunião de documentos, da quitação do pagamento dos tributos (em caso de divisão desigual dos bens), além do prazo requerido pelo advogado para elaborar a minuta do divórcio.
Porém, é possível afirmar que todo o prazo para que todo o trâmite do divórcio extrajudicial seja inferior ao período em que tramita um processo judicial.
É possível se divorciar pela internet?
Sim, desde maio de 2020, através da Resolução n. 100/2020 do CNJ, é possível realizar o processo de divórcio pela internet, através do sistema e-notarial.
O procedimento é o mesmo do divórcio realizado em cartório. A diferença é que o advogado remeterá os documentos através desta plataforma e, ao invés das partes se reunirem no ofício, há uma videoconferência entre o casal, o advogado e o cartorário.
Esta é uma solução para as partes que residem em cidades diferentes e também para estes tempos pandêmicos, em que a circulação das pessoas não é estimulada.
O que fazer quando as partes não possuem dinheiro para pagar um advogado?
As defensorias públicas exercem o papel de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço de um profissional competente. As defensorias públicas, geralmente, estão localizadas em grandes cidades.
Porém, aqueles que residem em pequenos municípios, as OABs dos Estados brasileiros possuem convênio com a defensoria pública das suas respectivas unidades de federação, de modo que é ofertado à população o serviço de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço. O serviço é prestado por advogados particulares.
Assim, se o seu município não possui uma defensoria pública, procure a subseção da OAB da sua cidade.
Além disso, é possível buscar escritórios de prática jurídica das faculdades de direito. Neles, há a prestação do serviço de advocacia, a partir dos critérios estabelecidos por estas instituições. Para quem está na Bahia, confira as sete instituições que oferecem atendimento jurídico gratuito em Salvador.
O divórcio extrajudicial poderá ser uma alternativa para aqueles que desejam se divorciar em um curto espaço de tempo e, ainda, desejam economizar neste processo.
A grande chave deste procedimento é o consenso entre as partes, já que sem elas o casal deverá, obrigatoriamente, recorrer ao poder judiciário.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado!
Fonte: Ibahia