Uma vaca solta em um trecho da Avenida 2 de Julho, provocou um acidente na manhã desta segunda-feira (27), próximo ao Rodoanel, em Carinhanha, no Oeste da Bahia. Wesley Oliveira Porto, de 19 anos, seguia com sua motocicleta quando colidiu com o animal.
Segundo Wesley, era por volta das 10h20, quando de repente o animal atravessou a via provocando o acidente. Com o impacto o animal morreu na hora. Já o motociclista sofreu apenas escoriações.
Em contato com Tarcísio Henrique, o proprietário do animal, ele afirmou que alguém deixou o colchete aberto e o animal saiu. “Conversei com Wesley, ficou tudo certo. Arquei com todo prejuízo”, disse Tarcísio. O motociclista é residente na comunidade de Serra de João Alves, em Malhada.
Segundo o art. 936 do Código Civil Brasileiro (CCB) de 2002, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
Redação www.folhadovale.net