A Bahia tem 28 cidades com mais eleitores que habitantes. É o que mostra um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Maetinga, que tem 7.175 eleitores registrados, mas apenas 2.764 habitantes, é a segunda do Brasil com a maior diferença proporcional. A cidade baiana só fica atrás de Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade baiana, portanto, equivale a 259% da população.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na Bahia, estão cadastrados 10.893.320 eleitores para as votações deste ano em 417 municípios. As eleições estão marcadas para o dia 15 de novembro.
No total são 24.888 eleitores a mais nesses 28 municípios. Maracás tem 21.605 eleitores, enquanto que a cidade tem 20.393 habitantes. Já Serra Preta tem 17.414 habitantes e 14.699 eleitores. Coaraci e Tremedal têm 16.876 e 16.377 eleitores com 16.549 e 16.189 habitantes, respectivamente.
Entre as 10 cidades do Brasil que registraram o maior número absoluto de eleitores a mais que habitantes estão quatro municípios baianos, são eles: Maetinga (4.411), Serra Preta (2.715), Ribeirão do Largo (2.635), Potiraguá (2.295).
Confira os municípios:
- Barro Preto
- Boa Nova
- Caraíbas
- Catolândia
- Coaraci
- Contendas do Sincorá
- Dom Macedo Costa
- Guajeru
- Ibirataia
- Iramaia
- Itapé
- Jaborandi
- Jitaúna
- Jussiape
- Lafaiete Coutinho
- Lamarão
- Lajedão
- Maetinga
- Maracás
- Mucugê
- Mulungu do Morro
- Potiraguá
- Ribeirão do Largo
- Saubara
- Serra Preta
- Sítio do Quinto
- Tremedal
- Vereda
Brasil
Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.
Revisão do eleitorado
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
Por João Souza, G1 BA