O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), Jaubert Carneiro Jaques, negou pedido de habeas corpus ao empresário ex-vereador de Carinhanha, Andrei Souza Costa (Negão de Piau), e o manteve preso preventivamente.
Negão foi preso no dia 11 de junho, acusado de atira no policial militar Igor Fabian Pereira dos Santos de 29 anos, durante uma festa em um haras na zona rural do município de Janaúba, no Norte de Minas.
A defesa do empresário ingressou com HC alegando ausência de requisitos autorizadores para tanto previstos no artigo 312 do Código Penal. Eles ainda argumentam que a segregação cautelar do paciente foi embasada na gravidade abstrata do crime, tendo somente descrita a conduta imputada e as consequências do crime, o que seria insuficiente para fundamentar o decreto cautelar.
Em decisão proferida no dia 14 de junho,o desembargador cita que torna inviável o indeferimento da antecipação da tutela, haja vista ausência de requisitos necessários para a concessão liminar da ordem.
De acordo com os advogados Nestor Rodrigues Silva Neto, Sérgio Antônio Resende e Tatiane Antunes Ávila, eles já recorreram da decisão do desembargador. O processo seguiu para o plenário, onde será apreciado pelos cinco desembargadores. A sessão estava marcada para última segunda-feira, 26 de junho, porém até o fechamento dessa edição não havia publicado nada o Diário da Justiça de Minas.
Redação www folhadovale.net