Dois homens foram presos em flagrante por provocarem incêndio florestal no município de Érico Cardoso, localizado na região centro-sul da Bahia, nesta quinta-feira (31).
Durante a operação Ronda Verde, parte do programa Bahia Sem Fogo, equipes da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa – Lençóis) avistaram uma coluna de fumaça no povoado de Rio da Caixa e se deslocaram imediatamente para averiguarem a situação.
Ao chegarem ao Sítio Fazendóla, os policiais encontraram os dois homens, identificados pelas iniciais O.A.S, 56 ano, e C.J.S, 46 anos, utilizando roçadeiras em uma área queimada. Os suspeitos admitiram que estavam realizando a roçada da área e, para facilitar o trabalho, utilizaram fogo — prática atualmente suspensa em todo o estado por portaria do INEMA, devido ao alto risco de incêndios florestais. Eles reconheceram que perderam o controle das chamas e, no momento da chegada das equipes, tentavam contê-las sem sucesso.
O Corpo de Bombeiros, que também integrava a operação Blitz Verde, assumiu o controle das ações de combate ao incêndio e conseguiu debelar as chamas, enquanto a CIPPA Lençóis deu suporte às ações. Os suspeitos foram detidos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Érico Cardoso, onde foram autuados por crime ambiental na modalidade culposa.
Segundo a CIPPA, aproximadamente 4.000 metros quadrados de vegetação foram queimadas e as roçadeiras utilizadas na atividade foram apreendidas.
A Polícia Militar da Bahia reafirma seu compromisso em proteger o meio ambiente e preservar as áreas de proteção ambiental do estado.
A CIPPA Lençóis, unidade da Polícia Militar responsável pelo policiamento ambiental, atua como força policial em 126 municípios baianos, cobrindo aproximadamente 49% do território do estado. Com foco no combate aos crimes ambientais, a CIPPA Lençóis desempenha um papel essencial na proteção e preservação dos recursos naturais da Bahia.
Infrações e Penas:
O uso de fogo sem autorização em áreas florestais configura crime ambiental, conforme o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Em casos de incêndio culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Quando o incêndio é intencional, a penalidade aumenta para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, tramita no Congresso uma proposta para endurecer ainda mais as penas em casos de incêndios florestais intencionais, visando reforçar a proteção de nossas florestas.