Dois homens são presos pela Polícia Ambiental por incêndio florestal em Érico Cardoso

Dois homens foram presos em flagrante por provocarem incêndio florestal no município de Érico Cardoso, localizado na região centro-sul da Bahia, nesta quinta-feira (31).

Durante a operação Ronda Verde, parte do programa Bahia Sem Fogo, equipes da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa – Lençóis) avistaram uma coluna de fumaça no povoado de Rio da Caixa e se deslocaram imediatamente para averiguarem a situação.

Ao chegarem ao Sítio Fazendóla, os policiais encontraram os dois homens, identificados pelas iniciais O.A.S, 56 ano,  e C.J.S, 46 anos, utilizando roçadeiras em uma área queimada. Os suspeitos admitiram que estavam realizando a roçada da área e, para facilitar o trabalho, utilizaram fogo — prática atualmente suspensa em todo o estado por portaria do INEMA, devido ao alto risco de incêndios florestais. Eles reconheceram que perderam o controle das chamas e, no momento da chegada das equipes, tentavam contê-las sem sucesso.

O Corpo de Bombeiros, que também integrava a operação Blitz Verde, assumiu o controle das ações de combate ao incêndio e conseguiu debelar as chamas, enquanto a CIPPA Lençóis deu suporte às ações. Os suspeitos foram detidos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Érico Cardoso, onde foram autuados por crime ambiental na modalidade culposa.

Segundo a CIPPA, aproximadamente 4.000 metros quadrados de vegetação foram queimadas e as roçadeiras utilizadas na atividade foram apreendidas.

A Polícia Militar da Bahia reafirma seu compromisso em proteger o meio ambiente e preservar as áreas de proteção ambiental do estado.

A CIPPA Lençóis, unidade da Polícia Militar responsável pelo policiamento ambiental, atua como força policial em 126 municípios baianos, cobrindo aproximadamente 49% do território do estado. Com foco no combate aos crimes ambientais, a CIPPA Lençóis desempenha um papel essencial na proteção e preservação dos recursos naturais da Bahia.

Infrações e Penas:

O uso de fogo sem autorização em áreas florestais configura crime ambiental, conforme o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Em casos de incêndio culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Quando o incêndio é intencional, a penalidade aumenta para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, tramita no Congresso uma proposta para endurecer ainda mais as penas em casos de incêndios florestais intencionais, visando reforçar a proteção de nossas florestas.