Edital do concurso da Polícia Federal deverá sair até a próxima sexta-feira (15); veja quem pode fazer

O edital de concurso da Polícia Federal 2018 (Concurso PF 2018) será assinado nesta quarta-feira, 13 de junho, pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. “Hoje estarei assinando o edital que vai abrir o concurso para 500 vagas da Polícia Federal”, disse durante coletiva. Conforme o ministro, o edital será divulgado até a próxima sexta-feira, 15 de junho. As avaliações serão aplicadas no mês de agosto.

A portaria de autorização oficial do concurso da PF 2018 já foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril. As oportunidades do concurso da Polícia Federal 2018 serão destinadas aos cargos de Agente Policial (180 vagas), Delegado de Polícia (150 vagas), Papiloscopista (30 vagas), Perito Criminal (60 vagas) e Escrivão (80 vagas).

A expectativa é que o concurso da Polícia Federal 2018 ofereça uma oferta expressiva de vagas para os cargos de Delegado, Perito, Agente e Escrivão. Os cargos têm as seguintes exigências e atribuições:

Delegado de Polícia Federal

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel  em  Direito,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

ATRIBUIÇÕES:  instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.

Perito Criminal

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de atuação.

ATRIBUIÇÕES:  realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Escrivão de Polícia

REQUISITO:  diploma,  devidamente  registrado,  de conclusão  de  curso de  nível  superior,  fornecido  por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Agente de Polícia Federal

REQUISITO:  diploma,  devidamente  registrado,  de conclusão  de  curso de  nível  superior,  fornecido  por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES:  executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Fonte: Ascom