Na sessão desta quarta-feira (12/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, que pagou pela prestação de um serviço – construção de ponte sobre o rio Cachoeira das Pedras –, mas que nunca foi realizado. A irregularidade ocorreu no exercício de 2016. Por sugestão do conselheiro José Alfredo Rocha Dias e diante da gravidade dos fatos, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.
Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$341.837,73 – que teriam sido gastos na suposta obra -, com recursos pessoais, e a imputação de multa no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a denúncia, formulada pelo cidadão Boaventura dos Santos Filho, a prefeitura teria contratado, em novembro de 2016, a empresa LHB Serviços de Engenharia para construção de “uma ponte mista (concreto/estrutura metálica) sobre o rio Cachoeira das Pedras” e pago o valor licitado sem a devisa prestação do serviço. Segundo o denunciante, não houve a construção de nenhuma ponte, “nem sobre o suposto rio Cachoeira das Pedras, totalmente desconhecido por todos município, ou seja, sequer o rio apontado existe no município”.
Após inspeção in loco realizada por auditores do TCM, a relatoria concluiu que não restou demonstrada a ocorrência de erro material na documentação que instruiu o processo administrativo do certame licitatório, como alegado pelo gestor em sua defesa. O conselheiro Francisco Netto considerou que “não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços pactuados, ou seja, que a ponte contratada em 09/11/2016 – com prazo de execução de 45 dias – tenha sido concluída em 06/12/2016, ou seja, 28 dias depois de assinado o contrato”.
Além disso, várias formalidades legais indispensáveis à composição dos contratos administrativos foram desprezadas, o que contribuiu para inviabilizar a comprovação da construção da ponte, a exemplo da ausência das ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnicas); ausência de registros próprios das obras contendo as anotações assinadas pela fiscalização e pelo representante do contratado, assim como a não apresentação dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM