Com o avanço desenfreado no número de casos positivos da COVID-19 no município, e com 6 óbitos registrados somente no mês de março, o município de Candiba resolveu endurecer as medidas restritivas pelo período de 3 dias, sendo as medidas válidas nos dias 02, 03 e 04 de abril. As medidas visam conter o crescimento desordenado no número de casos que nos últimos dias tem tido grande crescente no número de casos ativos.
O município até nesta terça-feira (30) já havia registrado 1.265 casos notificados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo 812 casos descartados, 435 casos confirmados, 9 casos internados, 368 casos já recuperados e 8 óbitos, sendo os 3 últimos óbitos registrados nos últimos dias 26, 27 e 28 de março. Conforme o decreto municipal nº 050 de 30 de março de 2021 nos dias 02,03 e 04/04 fica restrita a circulação de pessoas e veículos em vias públicas no município de Candiba.
Será permitida somente para a finalidade de: aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos pelo decreto.
Está permitido as atividades de segurança privada; o abastecimento em postos de combustível das: 6 (seis) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto e sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar; serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Candiba-BA; atividades de autoatendimento exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, e respeitadas as normas de prevenção e contenção do COVID-19; serviços de transporte de valores e de combustíveis; venda de gêneros alimentos e bebidas não alcoólicas exclusivamente pela modalidade delivery até as 00:00 h; venda de medicamentos, preferencialmente pela modalidade delivery; serviço médico para pessoas ou animais; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros.
Conforme o decreto necessidades inadiáveis e urgências são necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros: as situações e condições previstas ou previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; são urgências: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio.
Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Fonte: Diário Oficial do Município