O Prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, sancionou a Lei Municipal nº 1.203, que dispõe sobre a aplicação de multas para os que praticam trotes contra o serviço de saúde de urgência e a instituição de segurança. De acordo a Lei, os proprietários das linhas telefônicas que se originam os trotes, serão identificados e devidamente responsabilizados, inclusive por eventuais prejuízos causados.
“Art. 3º – Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o SAMU ou a PM encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários”, diz um dos artigos da Lei.
Segundo a Lei Municipal, a multa prevista será no valor de um salário mínimo vigente, por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Guanambi