Duas pessoas foram pesas nesta terça-feira (18), no município de Urandi, acusados de exercício ilegal da profissão. Edilberto Alves Afonso e Eudes Machado da Palma foram flagrados pela fiscalização do Conselho Regional de Odontologia que acionou a Polícia Militar que conduziu os dois e os materiais apreendidos para a Delegacia de Polícia para a adoção das medidas cabíveis.
De acordo com a Lei 5.081/66, o exercício da Odontologia somente pode ser praticado por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). De acordo com a presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), Dra. Viviane Dourado, essa é uma determinação que não pode jamais ser violada. “É importante que as pessoas saibam que prestar assistência direta ou indireta ao paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista caracteriza exercício ilegal da profissão, ferindo, além do nosso código de ética, também o código penal”, explica. Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa.
Farol da Cidade